Não incide IPI sobre serviço de montagem de elevadores
Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a montagem de elevadores é um serviço complementar de construção civil, passível de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão foi tomada pela maioria da turma ao analisar recurso da fabricante de elevadores Thyssen Sur contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu pela incidência do IPI. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Benedito Gonçalves, uma vez que a montagem de elevador é um serviço complementar de construção civil, deve ser enquadrada na prestação de serviço elencada nos itens 32 do Decreto-Lei 406/1968 e 7.02 da Lei Complementar 116/2003, e está sujeita à incidência do ISS, segundo o relator.
No recurso, a empresa al...
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