Não incide ISS em produção de vídeos ou filmes por encomenda, diz TJ-RS
Empresa que se dedica à produção, gravação e distribuição de vídeos e filmes destinados ao comércio em geral ou à solicitação de encomendas feitas por terceiros não deve pagar ISS.
O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar sentença que julgou improcedente ação ajuizada por uma produtora de Porto Alegre, inconformada com a cobrança do tributo feita pela prefeitura. Além da suspensão de exigibilidade do tributo, a empresa havia pedido, também, a repetição do indébito – devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
O relator da apelação, desembargador Francisco Moesch, explicou que o veto presidencial ao subitem 13.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/03 distinguiu as empresas que se dedicam à comercialização de fitas por elas próprias gravadas, com a finalidade de entrega ao comércio em geral, das empresas que prestam serviço individualizado de gravação de filmes, feito por solicitação de terceiro ou por encomenda. Neste último caso, haveria a incidência do ISS, e este foi o fundamento para a improcedência da ação.
No entanto, apontou o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou diversas vezes no sentido de que, em face do veto, não existe mais previsão legal que ampare a inci...
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