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17 de Junho de 2024
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    Não incide o ISS na incorporação direta, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Não é possível a cobrança do ISS na atividade de incorporação imobiliária, quando a construção é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do município de Natal contra a Empresa de Serviços e Construção Ltda (Escol).

    O município entrou com recurso contra decisão de segunda instância alegando que a atividade de incorporação envolve o contrato de empreitada e que a venda das unidades imobili...

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