Não promulgação da PEC 544 é inaceitável
A criação de quatro Tribunais Regionais Federais pela Proposta de Emenda à Constituição 544/2002, aprovada pelo Congresso Nacional, acirrou os ânimos no Poder Judiciário. Vozes contrárias à ampliação da segunda instância da Justiça Federal pedem ao presidente do Senado que não promulgue a Emenda, apesar da regularidade do processo legislativo.
Isso, porém, é inaceitável. O ato de promulgação é vinculado e não há motivo para que deixe de ser realizado. Emendas à Constituição devem ser promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que devem fazê-lo sempre que o projeto for aprovado no plenário, em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme determina a Constituição.
A promulgação não é o momento para se proceder ao controle de constitucionalidade da PEC, o que cabia às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das duas Casas, que afirmaram sua constitucionalidade. As Mesas, pela natureza de órgão fracionário, não têm poder de veto sobre a vontade do plenário.
Três objeções foram apresentadas para obstar a promulgação da PEC: vício de iniciativa, excesso de gastos e necessidade de retorno ao Senado para apreciação do texto aprovado pela Câm...
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