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2 de Maio de 2024
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    NÃO-PUBLICAÇÃO DA LDO CONFIGURA CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    O governador Ricardo Coutinho está próximo de atuar no pólo passivo de uma ação de improbidade administrativa pela razão de não ter publicado, ainda, no Diário Oficial, a Lei nº 9.431/2011, que versa sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, crime tipificado em desatenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

    A omissão do Estado em publicar a LDO do ano vindouro provocou a insatisfação do deputado Aníbal Marcolino (PSL), que, em matéria publicada no site Paraiba 1, informou que “vai cobrar um posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ricardo Marcelo (PSDB), sobre a decisão do governo de não publicar no Diário Oficial a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (LDO), que foi promulgada sem vetos”.

    Segundo a nota, a tese do governo, representada pelo Procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, se baseia na suspensão do prazo para sanção ou veto durante o recesso parlamentar, conforme vaticina o art. 199, do regimento interno da Assembleia Legislativa, da qual discorda o procurador Cecílio Ramalho, ao afirmar que "O artigo 199 do regimento diz respeito aos prazos do processo legislativo em trâmite dentro da Assembleia Legislativa. Uma vez que o trâmite se encerra, esse artigo não tem mais nenhuma aplicabilidade".

    Já em matéria publicada no site oficial da Associação dos Magistrados Paraibanos, sabe-se que fora encaminhado ofício, confeccionado conjuntamente por esta entidade classista e a representativa dos membros do Ministério Público, cobrando à Gerente Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador, Vera Lúcia de Sousa Sá, pronunciamento formal (através de certidão firmada por aquele órgão), sobre a razão pela qual não ocorreu, até então, a publicação da Lei nº 9.431/2011 (LDO) no Diário Oficial do Estado, e, em caso positivo, qual fora a autoridade superior responsável pela ordem restritiva.

    Vale o registro de que o chefe do Poder Executivo fora, oficialmente, notificado pelo TCE do Alerta para o repasse integral do duodécimo, de acordo com o cronograma mensal de desembolso publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de janeiro, o que significa que terá que restituir o montante retido, mensalmente, dos duodécimos do Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2011, sob pena de, também, ser processado por crime de improbidade administrativa, bem como aqueles que deram causa ao corte orçamentário sem estar circunstanciada, legalmente, a hipótese de contingenciamento ínsita no art. 9º da lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    A Diretoria.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-publicacao-da-ldo-configura-crime-de-improbidade-administrativa/2896853

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