Não se aplica prazo decadencial para análise de saldo negativo, diz Carf
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode revisar a formação de saldo negativo utilizado como direito creditório mesmo depois do fim do prazo decadencial. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A turma, por voto de qualidade, entendeu que quando o crédito tributário utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, não se aplica a contagem do prazo decadencial na forma prevista no Código Tributário Nacional, uma vez que a análise do direito creditório se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito.
No caso, o colegiado analisou um Recurso Especial de Divergência interposto pela PGFN contra um acórdão que entendia não poder haver auditoria do lucro líquido ou lucro real apurado pelo...
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