Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Não se aplica prazo decadencial para análise de saldo negativo, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode revisar a formação de saldo negativo utilizado como direito creditório mesmo depois do fim do prazo decadencial. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    A turma, por voto de qualidade, entendeu que quando o crédito tributário utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, não se aplica a contagem do prazo decadencial na forma prevista no Código Tributário Nacional, uma vez que a análise do direito creditório se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito.

    No caso, o colegiado analisou um Recurso Especial de Divergência interposto pela PGFN contra um acórdão que entendia não poder haver auditoria do lucro líquido ou lucro real apurado pelo...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-se-aplica-prazo-decadencial-para-analise-de-saldo-negativo-diz-carf/692080559

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)