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6 de Maio de 2024

Não se considera excesso de prazo quando demora é provocada pela defesa

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos

Alegação de excesso de prazo na prisão preventiva em liminar é desconsiderada quando a defesa do réu demora a se manifestar durante o trâmite processual. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que negou Habeas Corpus a J.D., preso preventivamente há mais de três anos sob as acusações de homicídio e formação de quadrilha. O ministro considerou que, no caso, a mora processual não pode ser atribuída somente à acusação ou ao aparato judicial.

J.D. questionou no STF decisão em HC com pedido semelhante impetrado no Superior Tribunal ...

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