Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Não transferência de titularidade de consórcio gera danos morais

    Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por D. da C.M. contra a compradora de seu automóvel para condená-la a transferir o consórcio e o veículo objeto dos autos, além do pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais em razão dos transtornos causados ao autor por adquirir o bem e não transferi-lo para seu nome, mantendo ainda o pagamento das parcelas em atraso.

    Narra o autor que vendeu o veículo Fiat Strada Adventure 2010/2010 no dia 13 de maio de 2016 com alienação fiduciária junto a uma administradora de consórcios. Disse que, na ocasião, assinou o recibo de transferência do bem, a fim de que a ré efetuasse a quitação do consórcio, bem como a transferência para o nome dela, no prazo de 30 dias.

    Alegou, contudo, que passados mais de dois anos da transação, a ré não promoveu as obrigações assumidas, além de pagar com atraso as parcelas do consórcio, causando transtornos ao autor. Pediu a imediata transferência do bem, além do pagamento de indenização por danos morais.

    Em contestação, a ré alegou que comprou o veículo à vista e aguardou o prazo de 30 dias para que desse baixa à alienação. Sustentou ainda que passou por dificuldades financeiras e vendeu o veículo a terceiro e, como não recebeu a quitação prometida, acabou por arcar com as prestações até a liquidação do débito.

    Em análise dos autos, o juiz Paulo Afonso de Oliveira observou que o autor comprovou que entregou o recibo para transferência devidamente assinado. Por sua vez, a ré não demonstrou que adquiriu o bem à vista e, do mesmo modo, não demonstrou ter vendido o carro a terceiro.

    Além disso, acrescentou o magistrado que “a ré se absteve de produzir qualquer prova dos fatos modificativos do direito do autor, pois não compareceu à audiência de instrução e julgamento e não trouxe as testemunhas por ela arroladas para tentar fazer prova de suas alegações. Resta, assim, reconhecer a obrigação da ré de transferir o veículo para seu nome, após a regular quitação do consórcio”.

    Sobre o dano moral, o juiz entendeu que os dissabores experimentados pelo autor ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. “O autor foi exposto a cobrança referente às parcelas não adimplidas no termo certo do consórcio, além do que recebeu notificação do órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes”.

    Processo nº 0803913-17.2018.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-transferencia-de-titularidade-de-consorcio-gera-danos-morais/700751642

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)