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16 de Junho de 2024
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    Narrar histórias no processo penal é diferente de contar lorotas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Para que os argumentos possam ser compreendidos é preciso engajar o julgador, narrar histórias factíveis e não lorotas. E o engajamento pode se dar por diversas maneiras, especialmente pela empatia para com um dos jogadores. Por isso a empatia do julgador para com o jogador da acusação, de defesa, acusado ou vítima, bem assim pela conduta imputada (positiva ou negativamente), poderá ser fator decisivo na decisão.

    Na construção da argumentação devemos atentar que a atenção do julgador inquisidor está em dois focos diferenciados e paralelos: a) na trama da ação praticada, e, b) na possibilidade de aplicar uma lição (pena) e melhorar o acusado (aos que acreditam), satisfazer a vítima, bem como cumprir a função social do julgador e gerar efeitos em sua reputação.

    E a história precisa, muitas vezes, ser capaz de emocionar o julgador (positiva ou negativamente). O foco no personagem principal precisa ser analisado. Poderemos cair na armadilha de que o acusado é sempre o personagem, afinal de contas ele sofrerá os efeitos da condenação, mas pode ser que ele ocupe, na trama, papel secundário. Para que possamos compreender o contexto de cada processo, então, as recompensas poderão nos mostrar quem é o personagem principal.

    A relevância do caso penal, dos personag...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/narrar-historias-no-processo-penal-e-diferente-de-contar-lorotas/344136109

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