Natureza do crime é insuficiente para justificar a prisão cautelar, diz Celso
Ordens de prisão baseadas na gravidade do crime de que o réu é acusado são ilegais. Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decretações de cautelares devem apresentar, além de indícios de autoria e materialidade, a "extrema necessidade da medida". Por isso ele autorizou que ré por corrupção responda ao processo em liberdade.
Segundo a acusação, a ré foi responsável por ordenar a emissão das notas fiscais fraudulentas para justificar sobrepreços em serviços terceirizados contratados por uma prefeitura. Os contratos, segundos consta dos autos, foram firmados após fraude em pregão presencial, com dispensa de licitação, e somam mais de R$ 43 milhões.
O advogado da acusada, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, pediu que sua cliente responda ao processo em liberdade alegando que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve entendimento de primeiro grau não apresentou justificativas suficientes para manter a ré presa. O Ministério Público foi...
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