Negada desclassificação de tentativa de latrocínio para lesão corporal
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por A. de A.L. e L.C.M. contra decisão que desclassificou o crime de tentativa de homicídio para o crime de latrocínio (roubo seguido de morte), em sua forma tentada.
Narra a peça acusatória que em agosto de 2009, em Campo Grande, os acusados (autores), agindo com a intenção de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra A.B. da S., iniciando a execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades.
Os acusados foram denunciados pela prática do delito de tentativa de homicídio, porém, após os trâmites processuais, o juiz de 1ª instância desclassificou o crime de tentativa de homicídio para roubo seguido de morte, na forma tentada.
Os autores alegam que as provas juntadas aos autos não são suficientes para demonstrar a autoria do delito e, alternativamente, pedem a desclassificação para o delito de lesão corporal leve.
O relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, explicou que, quanto ao pedido de absolvição dos autores, embora neguem a autoria do delito, há indícios suficientes de que foram os responsáveis pelo crime, pois as narrativas das testemunhas são coerentes e harmônicas no sentido de reconhecer os réus.
Quanto ao pedido da defesa de desclassificação para lesão corporal leve, o relator cita trecho do depoimento de uma das testemunhas em que relata que o autor disparou contra a vítima, atingindo-lhe a região pélvica e, quando já estava no chão, o indivíduo efetuou mais dois disparos de arma de fogo na direção de sua cabeça, contudo os cartuchos não detonaram.
“Portanto, está claro que o homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias ás suas vontades. (…) Com o parecer, nego provimento ao recurso”.
Processo nº 0037195-60.2010.8.12.0001
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.