Negada diferença salarial a servidores
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação declaratória ajuizada por 67 servidores do Estado de Goiás que pretendiam receber diferença salarial referente a horas extras trabalhadas quando atuavam sob regime celetista. Ao negar o pedido, o juiz, acolhendo a contestação do Estado, lembrou que os funcionários se transformaram em estatutários a partir de janeiro de 2002, quando passaram a ser titulares de cargos públicos e gozar da incorporação de todas as vantagens até então recebidas, as quais foram somadas no valor nominal de seus vencimentos.
Para Ari, os autores querem o melhor dos dois mundos. Ao pretender se beneficiar das vantagens do regime estatuário sem abrir mão daquelas do celetista. Mas não é preciso pensar muito para concluir que não aceitariam abrir mão da estabilidade do primeiro regime em troca do fundo de garantia do segundo, concluiu.
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