Negada incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, aplicou jurisprudência da Corte para julgar improcedente pedido de 19 juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos subsídios, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003.
O ministro observou que o STF já pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido". Ele ressaltou que o subsídio absorveu o valor da vantagem em questão, e que não ficou demonstrado nos autos ter havido, eventualmente, redução dos vencimentos dos magistrados.
Lewandowski citou ainda decisões nas Ações Originárias 1.522, 1.524, 1.563,...
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