Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Negada incorporação de adicional por tempo de serviço a juízes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, aplicou jurisprudência da Corte para julgar improcedente pedido de 19 juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos subsídios, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003.

    O ministro observou que o STF já pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido". Ele ressaltou que o subsídio absorveu o valor da vantagem em questão, e que não ficou demonstrado nos autos ter havido, eventualmente, redução dos vencimentos dos magistrados.

    Lewandowski citou ainda decisões nas Ações Originárias 1.522, 1.524, 1.563,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11003
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-incorporacao-de-adicional-por-tempo-de-servico-a-juizes/112170959

    Informações relacionadas

    Fabio Colonetti, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Incorporação das vantagens ou gratificações na remuneração do servidor após a emenda 103.

    Ian  Varella, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    As novas regras de aposentadoria do servidor público

    Adelmo Dias Ribeiro, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O valor das aposentadorias com a reforma previdenciária.

    André Lobo, Advogado
    Artigosano passado

    Pensão por morte

    BRUNA LEONCIO , Advogado
    Artigosano passado

    Aposentadoria do Servidor Público: Guia Completo (2023)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)