Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negada indenização a cliente por defeito não comprovado em móvel

    Uma decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação, apresentado por uma consumidora da cidade de Anastácio, região oeste do Estado. A cliente S.C. da S. ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra uma loja de departamentos da cidade, perdendo a demanda já no primeiro grau. Inconformada com a decisão, apresentou um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.

    A cliente alegou na inicial que comprou um armário de cozinha da empresa e, desde a instalação pelo montador de móveis, apresentou problemas, tendo, inclusive, que ser consertado pelo profissional. Em seguida, mesmo utilizando o móvel da forma recomendada, este continuou se deteriorando, tendo uma das portas caído.

    Em seu pedido, S.C. da S. pediu indenização por danos morais no valor de 60 salários-mínimos e que a quantia paga fosse devolvida em dobro. Além disto, pediu a inversão do ônus da prova, por se tratar de uma relação de consumo, protegida pelo Código do Consumidor.

    Por outro lado, a loja defendeu-se dizendo que em nenhum momento a autora apresentou qualquer prova que o produto apresentava defeito, nem sequer uma fotografia ou testemunha. Apenas se baseou na alegação de ter feito reclamação no órgão de proteção ao consumidor (Procon). A empresa alegou, ainda, que não se escusa da responsabilidade solidária com o fabricando, contudo, nem a inversão do ônus da prova isenta o consumidor de provar o alegado, o que, segundo a loja, não ocorreu.

    O relator do recurso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, disse que não há dúvidas da possibilidade da inversão do ônus da prova. No entanto, nos dizeres do magistrado, “tal benefício está atrelado à verossimilhança do direito alegado, a vulnerabilidade e à hipossuficiência do consumidor”.

    Para o Des. Luiz Tadeu, “ainda que se trate de responsabilidade objetiva e da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, (...) a autora não está isenta de demonstrar a verossimilhança de suas alegações, tampouco de comprovar o nexo causal entre o ato ilícito e o dano sofrido”.

    Para o relator, com a ausência do nexo causal e da prova do dano, requisitos imprescindível à configuração da responsabilidade civil, há de se negar provimento ao recurso, mantendo-se assim a sentença de primeiro grau.

    Processo nº 0800237-15.2012.8.12.0052

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-indenizacao-a-cliente-por-defeito-nao-comprovado-em-movel/136290985

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)