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16 de Junho de 2024
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    Negada indenização para advogada que teria sofrido perseguição política

    "Todos reconhecem o problema, os constrangimentos e a injustiça que muito tiveram no regime fechado. Como até hoje muitos e muitos têm, com miséria, falta de esgoto, moradia, boas escolas e assim por diante. Mas isso, por si só, não é o suficiente a justificar a indenização pretendida". A observação refere-se a um pedido de reparação por dano moral apresentado na Justiça Federal por uma advogada , presa em 1970 por militância no Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A citação foi extraída do voto da juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, que conduziu o julgamento no qual o TRF2 reformou a sentença proferida no processo pela primeira instância do Rio de Janeiro. O juiz de primeiro grau determinara que a União pagasse à advogada indenização de R$ 100 mil.

    Lembrando notícias de indenizações com valores elevados concedidas a anistiados políticos e que o custo disso é arcado pelos cofres públicos, Maria Alice Paim Lyard afirmou que tem havido uma "deturpação" em relação aos pedidos de ressarcimento feitos por quem sofreu perseguição: "A autora e tantos outros que tiveram problemas com o aparato repressivo possivelmente batem no judiciário diante de notícias de políticos diversos, hoje no poder, ou figuras ilustres, contemplados com estranhas benesses da Comissão de Anistia. O reclamo de muitos é a de que eles receberam mais e mereciam menos (se é que mereciam alguma coisa). Mas um erro não justifica outro. E a imprensa independente tem dito que são erros caríssimos ao País", declarou.

    A decisão do TRF2 foi proferida pela Sexta turma Especializada, no julgamento da apelação apresentada pela União contra a sentença de primeiro grau. Segundo informações do processo, a Polícia do Exército prendera a autora da causa quando ainda era estudante do terceiro ano da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Por conta disso, ela ajuizou em 2008 ação pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia, alegando que sua folha de antecedentes ficou manchada por ter sido ré em processo que tramitou na Justiça Militar. Isso a teria impedido de prestar concurso público e mesmo de se habilitar para emprego na iniciativa privada.

    No entendimento de Maria Alice Paim Lyard, relatora do processo no TRF2, a advogada não provou as alegadas restrições profissionais, nem mesmo as torturas que sustentou ter sofrido: "A prova específica dos autos é frágil e apenas constata a ocorrência de constrangimento, fato que, por si só, não pode servir de fundamento para distribuir dinheiro do contribuinte sem a devida causa jurídica", afirmou.

    Ainda, a magistrada rebateu a alegação da advogada de ter sido prejudicada profissionalmente com a informação de que uma companheira de carceragem dela não só conseguiu ser aprovada em concurso público, como seguiu carreira no Ministério Público, aposentando-se como procuradora de justiça.

    2008.51.01.015158-5

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