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Negada liberdade para supostos integrantes de quadrilha
Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça negaram pedidos de liberdade provisória a Rafaela da Silva Martins, Fernando Horvarth e Alberto Bararuá Alcântara, denunciados pelo Ministério Público por suposto envolvimento em organização criminosa. Conforme os requerimentos da defesa, em habeas corpus, a alegação foi de ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo. No entanto, os relatores dos habeas corpus, desembargadores Mairton Carneiro e juíza convocada Rosi Maria Farias, consideram a inexistência de constrangimento, uma vez que o processo está com tramitação regular. No caso de Rafaela, a defesa requereu, com base na Lei nº 13.257/2016, a substituição da provisória pela prisão domiciliar, considerando ter a denunciada dois filhos menores de 12 anos, um deles precisando de cuidados especiais. O pedido foi negado, uma vez que a relatora avaliou que os motivos ensejadores da prisão continuam presentes, considerando os prejuízos que possam ocasionar à sociedade. De acordo com o processo, os três acusados mais 24 outras pessoas foram presas durante a operação Clean Water, coordenada pelo Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado com o objetivo de desarticular uma facção criminosa que seria responsável pela autoria de mortes ligadas ao tráfico de drogas, na região metropolitana de Belém. O grupo criminoso, conforme a denúncia, envolvia presidiários que ordenavam de dentro de presídios as mortes de devedores do tráfico e desafetos.
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