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17 de Junho de 2024
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    Negada liminar que pedia dispensa do uso de tornozeleira para progressão de regime

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A determinação de uso de tornozeleira eletrônica como condição para a progressão do regime semiaberto para o aberto não configura flagrante ilegalidade capaz de ensejar o deferimento de uma liminar em habeas corpus.

    Ao analisar um caso em que a defesa solicita a dispensa do uso do equipamento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afirmou que a condição imposta pelo juízo competente para a progressão de regime não configura, a princípio, ilegalidade patente.

    A condenada cumpre pena de cinco anos e 11 meses de reclusão por roubo e obteve o deferimento da progressão de regime devido ao bom comportamento. Na decisão sobre a progressão de regime, o juiz determinou que a apenada ficasse sob monitoramento eletrônico até o cumprimento da pena.

    Segundo a defesa, a condição imposta prejudica a condenada, já que ela não pode arcar com a ingerência do Estado, tendo em vista a alegação de falta de tornozeleira eletrônica na Bahia.

    Para a ministra, a alegação de constrangimento ilegal não pode ser comprovada de plano, inviabilizando a liminar pretendida, já que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ainda não se pronunciou sobre o mérito do pedido de habeas corpus feito naquela instância quanto ao mesmo tema - se configura ilegalidade a exigência do uso de tornozeleira como pré-requisito para progressão de regime.

    O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

    A ministra Laurita Vaz decidiu as medidas urgentes do recesso forense até o dia 19 de julho.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):HC 406269

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-liminar-que-pedia-dispensa-do-uso-de-tornozeleira-para-progressao-de-regime/483504005

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