Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negada penhora de veículo utilizado para transporte de passageiros por aplicativo em Porto Alegre

    há 6 anos

    Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre impede que o município de Porto Alegre penhore o veículo de um devedor de ISSQN. Segundo a juíza de direito, Adriane Mattos Figueiredo, por ser utilizado para o exercício da profissão, o bem se torna impenhorável. O autor possui dívida ativa com o Município de Porto Alegre, referente ao ISSQN de 1995 a 2000. Na ocasião, houve parcelamento do débito, porém, o último pagamento efetuado pelo autor foi no mês de maio de 2002.

    No recurso contra a execução, afirmou que o carro está alienado fiduciariamente, e que os direitos existentes sobre o veículo são inexpressivos em relação ao valor da execução. Também destacou que utiliza o carro para sustento da família, trabalhando como motorista dos aplicativos de transporte de passageiros. A magistrada afirmou que o Código de Processo Civil prevê que bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão não podem ser penhorados. Destacou também que os documentos juntados ao processo demonstram que o autor, de fato, retira o seu sustento como motorista de aplicativos.

    "No que tange à alegação de impenhorabilidade do veículo, por ser indispensável para a realização do seu trabalho como motorista das empresas, dispõe o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil que são absolutamente impenhoráveis: os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão", afirmou a Juíza.

    Processo nº 001/11600866973

    Fonte: TJRS

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-penhora-de-veiculo-utilizado-para-transporte-de-passageiros-por-aplicativo-em-porto-alegre/550924482

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)