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Negada pensão especial a viúva que não comprovou que marido foi ex-combatente
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A 2.ª Turma Suplementar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou a apelação feita pela viúva de ex-militar contra sentença que negou o pedido de pensão especial, por não ter sido comprovada a condição de ex-combatente do falecido.
A esposa alega cerceamento de defesa, pois teve indeferida, pelo juiz de primeiro grau, a produção de prova testemunhal que deixaria clara a efetiva participação de seu marido em operações de vigilâncias litorâneas. Requer, desta forma, o retorno dos autos à origem...
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