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16 de Junho de 2024
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    Negada revogação da prisão preventiva de técnica de enfermagem

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Pedido de revogação do decreto de prisão preventiva feito pela defesa da técnica em enfermagem L.F.S. foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Ela foi denunciada por homicídio de duas pessoas e por tentativa de homicídio de outra em fato ocorrido no dia 11 de novembro de 2005, em Belo Horizonte.

    O Habeas Corpus (HC 104972) foi impetrado contra prisão preventiva e sentença de pronúncia proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte (MG). Os advogados pretendiam que sua cliente aguardasse julgamento em liberdade, por isso pediam, liminarmente, a revogação do decreto de prisão preventiva. No mérito, solicitam a manutenção da liminar.

    De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, os crimes estariam motivados por disputa por ponto de tráfico de drogas e há, também, fortes indícios de que a acusada seria uma das líderes de complexa organização criminosa voltada especialmente para a prática de crime de descaminho. L.F.S. foi presa no dia 25 de abril de 2008 no interior do hospital em que trabalha e, atualmente, encontra-se no Presídio II da Cidade de São Joaquim de Bicas/Igarapé.

    Entretanto, o ministro Cezar Peluso entendeu que o pedido de liminar deveria ser indeferido. Isto porque, conforme ele, toda medida liminar de natureza cautelar “visa, unicamente, a garantir o resultado final do procedimento em que é requerida, trate-se de causa ou recurso”.

    Peluso analisou que, no caso, o deferimento do pedido, a título de liminar, “implicaria tutela satisfativa, que de certo modo exauriria o objeto da causa e, por consequência, usurparia ao órgão competente, a Turma, a apreciação do writ. Após a devida instrução dos autos estes serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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