Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negado habeas corpus a empresário preso na Operação Simulacro

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por Edmundo Rocha Gorini, ex-presidente do conselho administrativo da Smar.

    O empresário foi preso provisoriamente em março de 2014, na cidade de Ribeirão Preto (SP), no âmbito da Operação Simulacro, deflagrada com o objetivo de investigar um esquema bilionário de sonegação fiscal que teria sido praticado pela empresa, com prejuízo de mais de R$ 1,6 bilhão à fazenda pública.

    A Smar é uma das maiores empresas do mundo no ramo de equipamentos de automação de alta tecnologia.

    No recurso, a defesa requereu a revogação da prisão cautelar, com a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o réu se encontra preso desde 17 de março de 2014, sem que se tenha previsão do encerramento da instrução criminal.

    Complexidade

    Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que apesar de a Constituição Federal prever a celeridade na tramitação dos processos, é preciso respeitar as fases processuais e as peculiaridades do caso concreto.

    Para o magistrado, não há que se falar em constrangimento ilegal, visto que o caso analisado é complexo e que eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Além disso, o relator destacou que, de acordo com as últimas informações, a instrução encontra-se encerrada, aguardando apenas a apresentação das alegações finais da defesa.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):RHC 57722

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-habeas-corpus-a-empresario-preso-na-operacao-simulacro/433201905

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)