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16 de Junho de 2024
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    Negado habeas corpus a gerente da Caixa e a ex-prefeito de Mangaratiba

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (7) a condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF3) de um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de gestão fraudulenta e à perda do emprego público.

    Segundo a denúncia, o gerente teria concedido empréstimos sem a devida exigência de garantias, causando um prejuízo ao banco de R$ 100 mil. Para o relator do caso, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade na decisão do TRF3.

    O ministro salientou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é incompatível com a perda do cargo público, como alegou a defesa do gerente.

    Mangaratiba

    A Sexta Turma negou habeas corpus a ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) acusado de articular e participar de fraudes na prefeitura. Segundo a defesa, ele está preso há quase um ano.

    Foi alegado excesso de prazo da prisão cautelar e nulidade processual, além de questionamento acerca do não desmembramento do processo, com mais de 40 réus. Por maioria, a Sexta Turma negou o pedido. Os ministros não reconheceram ilegalidade a ser sanada pelo STJ.

    Em relação ao excesso de prazo e ao não desmembramento do processo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a complexidade do caso justifica a demora e que a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi devidamente fundamentada.

    Para o TJRJ, o julgamento em processo único é conveniente para melhor análise dos crimes, que estão interligados.

    Crédito rural


    Na Segunda Turma, um pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu julgamento de recurso envolvendo a distinção entre devedor principal e devedor solidário (avalista) na renegociação de dívida contraída em cédula de crédito rural.

    O relator do recurso, ministro Humberto Martins, entendeu que a Fazenda Nacional extrapolou seu poder regulamentar ao determinar, por meio de portaria, que a renegociação de dívida deve englobar também aquelas em que o devedor figura como corresponsável. Na sessão de julgamento desta quinta-feira, a Turma julgou 347 processos.

    FONTE: STJ



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