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16 de Junho de 2024
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    Negado habeas corpus de acusado de integrar quadrilha envolvida em crimes contra administração pública

    Réu pedia anulação de provas coletadas por meio de escutas legalmente autorizadas durante a Operação Tamburataca

    Seguindo parecer do MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou no dia 14 de fevereiro habeas corpus movido em favor de Robério Caffagni, réu na Operação Tamburacata. Caffagni pedia a anulação das provas coletadas por meio da quebra de seu sigilo telefônico durante a operação.

    A Operação Tamburataca investigou uma quadrilha suspeita de montar um esquema de corrupção que envolvia empresários, comerciantes e servidores do Ministério do Trabalho em São José do Rio Preto (SP), entre os quais Caffagni, que era gerente regional do trabalho na cidade.

    No HC, Caffagni alegava que as interceptações telefônicas haviam sido autorizadas irregularmente após denúncias e depoimentos anônimos contra o réu. Mencionava, ainda, que as prorrogações de quebra do sigilo telefônico de Caffagni eram excessivas e careciam de fundamentação, hipótese que justificaria a destruição de todo o material coletado.

    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), em seu parecer, se manifestou pela denegação do pedido. Em sua manifestação, a Procuradoria argumenta que as interceptações telefônicas e as escutas ambientais foram autorizadas durante a investigação de irregularidades na Gerência Regional do Trabalho cuja chefia estava a cargo de Caffagni.

    A PRR-3 também afirmou que, embora as investigações tenham sido iniciadas com base em depoimento de uma pessoa que se dispôs a colaborar com a Jusiça sob a condição de resguardo de sua identidade, tal fato não acarreta nenhum prejuízo ao processo ou à prestação do serviço jurisdicional, conforme o próprio STF já se manifestou em diversas oportunidades. "Assim, não pode ser reputada a notícia anônima como ilegal ou inválida, devendo ser plenamente possível seu acolhimento como ponto de partida para investigação de possível ocorrência de fatos criminosos," argumenta o parecer.

    Sobre o alegado excesso nas prorrogações da quebra de sigilo, a PRR-3 também apontou o entendimento do STF de que, persistindo os prossupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas.

    Com isso, a 1ª Turma do TRF-3, seguindo parecer da Procuradoria, denegou por unanimidade o HC de Caffagni, mantendo a validade das provas colhidas por meio da quebra de sigilo legalmente autorizada pela Justiça.

    PROCESSO N.º

    0034947-75.2011.4.03.0000

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 91673346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

    www.prr3.mpf.gov.br

    twitter: @mpf_prr3

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