Negado habeas corpus de três réus presos por tráfico internacional
17/04/2012Investigados durante a chamada Operação Niva por integrarem um braço de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas, os réus, estrangeiros, alegavam excesso de prazo em suas prisões
Na semana passada, seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) denegou dois habeas corpus de três réus investigados durante a "Operação Niva". Dragan Jovanovic, Vladimir Bulajic e Pedrag Cvetkovic respondem ação penal por tráfico internacional de drogas e recorreram para obter a concessão de liberdade provisória sob o argumento de suposto excesso de prazo em suas prisões.
Os réus foram presos por policiais federais na cidade de Paranaguá (PR), no interior de um veículo no qual foram apreendidos 29 kg de cocaína embalada e acondicionada em embalagens de produtos alimentícios. Ao ser realizada busca no quarto de hotel onde os acusados estavam hospedados, foram encontrados elementos indicativos de que a droga teria origem estrangeira e seria destinada à Espanha.
No entanto, em outubro de 2011 foi reconhecida a conexão dos fatos que motivaram a prisão dos réus com aqueles objeto da chamada "Operação Niva", deflagrada em maio do ano passado pela PF. Ela apurou existência de uma organização criminosa responsável por tráfico internacional de drogas em São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Amazonas, Pará e Rondônia. Um total de 28 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Segundo a PF, a maior parte dos integrantes da organização era formada por estrangeiros de origem sérvia. Com isso, a ação penal contra os réus foi remetida à 4ª Vara Criminal de São Paulo, que ratificou a decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia decretado a prisão preventiva dos réus.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) se manifestou contra a concessão dos habeas corpus em seus pareceres. Ela lembrou que é ponto pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência brasileira, que o prazo da instrução não é absoluto e deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade. Segundo aponta a PRR-3, desde a prisão dos réus "os órgãos responsáveis pela persecução penal impuseram ao inquérito policial e depois à ação penal ritmo célere e regular". O que existem são circunstâncias que, naturalmente, levam à demora na tramitação do processo, como a presença de vários réus, a complexidade do caso e a expedição de cartas precatórias.
Além disso, a Procuradoria lembra que os réus são estrangeiros e sem vínculos com o País, a prisão preventiva tem por finalidade ainda assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Uma vez soltos, os réus podem voltar a se dedicar às atividades ilícitas que deram origem à prisão, bem como podem, ainda, sair do território nacional, subtraindo-se da ação da Justiça brasileira.
Seguindo o parecer da PRR-3, a 2ª Turma do TRF-3 denegou, por unanimidade, o habeas corpus dos réus e manteve as prisões preventivas.
Processos:
Parecer: www.prr3.mpf.gov.br/pareceres/download.php?data=2012/02/08&id=967015&titulo=HC-2012.03.00.000925-8
Parecer: www.prr3.mpf.gov.br/pareceres/download.php?data=2012/02/14&id=968021&titulo=HC-2012.03.00.001479-5
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