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Negado habeas corpus em favor de depositário infiel
Publicado por Carta Forense
há 16 anos
Comprovada a condição de depositário judicial e o descumprimento da obrigação de guarda e conservação do bem penhorado, é cabível a prisão civil. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem a habeas corpus interposto em favor de um paciente que alegou estar na iminência de ter prisão decretada em decorrência da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá). O Juízo determinou a entrega do bem penhorado ou pagamento do valor equivalente, por ter ele assumido o papel de depositário fiel do bem penhorado, mas o paciente alega que a posse do bem não lhe pertence (habeas corpus nº. 61855/2008).
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