Negado habeas para PMs suspeitos de explorar jogo em vídeo-loterias
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou habeas corpus ao sargento Sandro Vergílio Francisco, e aos soldados Ivanei Kistenmacher e Everaldo Venske, presos preventivamente sob a acusação de integrar uma organização criminosa voltada à exploração ilícita de jogos eletrônicos de apostas (vídeo-loteria). A acusação contra os réus sustenta que eles valiam-se da condição de policiais militares para obter informações privilegiadas, e, de posse delas, viabilizar a exploração ilícita e frustrar o trabalho investigativo e repressivo do Estado. Em seu voto, Boller destacou que a prisão dos denunciados, além de ser necessária à garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal, também se torna fundamental à manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina militares, ameaçados com a pretendida liberdade pleiteada. O possível envolvimento com atividades ilícitas, destacou o relator, além de provocar repercussão negativa na segurança pública do Estado e perante a opinião pública, aponta para evidente afronta aos princípios institucionais. A decisão da 1ª Câmara Criminal, com votos dos desembargadores Hilton Cunha Júnior e Marli Mosimann Vargas, foi unânime. (Habeas Corpus nº
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