Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (6), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena.

    De acordo com os autos, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte suspendeu cautelarmente o benefício da custódia domiciliar sob monitoramento eletrônico e determinou a expedição de mandado de prisão contra o condenado, que cumpre pena de 4 anos e 9 meses por roubo majorado. A decisão se justificou na fuga do sentenciado após romper a tornozeleira eletrônica.

    A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais alegando carência de fundamentação da decisão que determinou a prisão. A Corte estadual, no entanto, entendeu que inexiste no caso qualquer constrangimento ilegal e negou o habeas. Em seguida, pedido semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No STF, a defesa alega não ter havido fuga, somente a retirada da tornozeleira eletrônica pelo apenado, em virtude do receio de ser preso, pois foi alertado a comparecer à unidade de monitoramento eletrônico. Sustenta a desproporcionalidade da imposição do mandado de prisão e que a falta disciplinar não impede o livramento condicional a que o condenado teria direito.

    O relator do HC, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo indeferimento do pedido, afirmou que não houve ilegalidade na decisão que suspendeu o benefício da prisão domiciliar ao apenado. “Uma vez constatada falta grave, no que o custodiado haja retirado monitoramento eletrônico, surge legal a regressão do regime de cumprimento da pena”, declarou.

    O ministro esclareceu que, após retirar a tornozeleira, o condenado empreendeu fuga. “Daí o juízo haver suspendido, cautelarmente, o benefício da custódia domiciliar, condicionada a revogação à prévia oitiva do apenado. Não se tem ilegalidade nessa decisão”, afirmou. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

    SP/AD

    Processos relacionados
    HC 132843
    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações81
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-hc-a-preso-domiciliar-que-retirou-tornozeleira-eletronica/468194159

    Informações relacionadas

    Carta Forense
    Notíciashá 7 anos

    Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

    Dandara Paluza , Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Retirada de Tornozeleira Eletrônica

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 7 anos

    Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

    JurisWay
    Notíciashá 7 anos

    Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Petição - TJCE - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)