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17 de Junho de 2024
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    Negado pedido de afastamento de perito em processo que apura as causas da morte de Odilaine Uglione

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Juíza de Direito Vivian Feliciano, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, negou hoje (05/04) pedido de Exceção de Suspeição formulado pela defesa de Jussara Uglione em face do perito nomeado para atuar no processo que apurou a morte da filha dela, Odilaine Uglione. O Advogado pleiteou a nomeação de outro profissional para atuar nos autos, por considerar que o profissional tem relação de parentesco e de amizade com Leandro Boldrini. Ainda, foi alegado prejuízo na produção de provas, com o fim da instrução processual, o que também foi negado pela magistrada.

    Suspeição

    Odilaine Uglione morreu em 10/02/10, atingida por um tiro na cabeça. O inquérito policial que apura as causas reais da morte foi reaberto no ano passado, tendo sido realizadas novas perícias. Atualmente, as conclusões da Polícia Civil se encontram para análise do Ministério Público. O perito que, na época, realizou o auto de necropsia, manifestou-se voluntariamente no processo que foi reaberto pela Justiça em 20/05/15.

    De acordo com o Advogado da avó do menino Bernardo, o profissional estaria tentando evitar que se apurasse a real causa da morte de Odilaine por ter vínculo de amizade, de parentesco e por ser colega de profissão de Leandro Boldrini, ex-marido dela.

    Em resposta, o médico legista afirmou que apenas enviou a manifestação espontânea ao Ministério Público ao tomar conhecimento da veiculação de um desenho pericial, cuja autoria, de forma equivocada, estava lhe sendo imputada. Informou ainda que sua filha é casada com um primo de Leandro Boldrini, o que não o faz se sentir seu parente. Por fim, informou não ter qualquer interesse no caso.

    Ao analisar o pedido de Exceção de Suspeição, a Juíza considerou que os argumentos não comprovam o impedimento do profissional por transgressão de imparcialidade. "Não é qualquer tipo de relação que pode ser considerada amizade/inimizade para fins de suspeição. Se fosse assim, um perito que atue no interior, mais precisamente em uma pequena cidade onde todos se conhecem, jamais poderia desempenhar suas funções sem ser suspeito", asseverou a magistrada.

    Ela considerou também que não foi comprovada qualquer prova de que o perito fosse amigo íntimo de Leandro Boldrini ou, ainda, de que tivesse interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. "No que tange ao parentesco, o fato de ser a filha do médico legista esposa do primo de Leandro Boldrini, tecnicamente, não implica impedimento daquele e, sequer, suspeição, já que parentesco em 4º grau, por afinidade".

    Já o fato de o perito trabalhar no hospital em que o pai de Bernardo era diretor também não é argumento para fundamentar hipóteses de suspeição ou impedimento, uma vez que ele realizou a perícia na condição de médico legista do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS).

    "Assim sendo, ao contrário do alegado pela excipiente, não há qualquer impeditivo legal à manifestação espontânea do experto, por meio do ofício 062/2014, enviado ao Ministério Público de Três Passos, que o juntou, por sua vez, no processo nº 075/2.10.0002779-3, ainda que tal manifestação tenha sido escrita em papel timbrado do IGP. Isso porque o excepto, efetivamente, era o médico legista do IGP e foi ele quem desenvolveu a perícia, acerca da qual, e como tal, resolveu se manifestar. O documento não foi utilizado para tratar de assuntos pessoais, particulares ou desconexos com a função, mas para esclarecer perícia feita", concluiu a Juíza Vivian Feliciano.

    Fim da instrução processual

    A defesa de Jussara Uglione também alegou ter sido cerceado o seu direito à ampla defesa, em razão do encerramento da instrução, uma vez que requereu a produção de provas que considera importantes para os esclarecimentos dos fatos, o que não ocorreu.

    A magistrada considerou ser inviável o pedido uma vez que, quando da audiência de instrução, estava presente o Advogado da autora, o qual não se insurgiu quanto ao encerramento da instrução processual e abertura de prazo para memoriais. "Ademais, com os elementos constantes nos autos este juízo já formou seu livre convencimento com relação aos pedidos veiculados na presente demanda", afirmou a magistrada.

    Processo nº 215.0001135-7 (Três Passos)

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