Negado pedido de associação de policiais de SP sobre insalubridade
Negado pedido de associação de policiais de SP sobre "descongelamento" do adicional de insalubridade:
A ministra indeferiu o pedido de liminar contido na Reclamação (Rcl) 11100, de autoria da Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo (AFPCESP). A ação contesta a Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo e o Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda a fim de que haja o "descongelamento" do valor do adicional de insalubridade recebido pelos servidores públicos do estado.
A entidade alega violação ao que decidido pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE 565714), bem como desrespeito à Súmula Vinculante nº 4, da Corte.
Consta da ação que, o Plenário do STF ao julgar o RE, de relatoria da ministra, decidiu pela não recepção de parte da Lei Complementar Estadual nº 432/85 pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à utilização do "salário mínimo" para calcular o adicional de insalubridade. Entretanto, a associação ressaltou que, para não causar dúvidas sobre os critérios de cálculo do adicional de insalubridade e até que uma nova lei venha a regulamentar a situação, os ministros do Supremo decidiram manter a forma como ocorre atualmente, o...
Ver notícia na íntegra em PCI Concursos
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.