Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negado pedido de habeas corpus para condutor de BMW que matou motociclista

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Motorista bate forte BMW destri carro e parte coqueiro ao meio em Florianpolis veja vdeo Renato Igor NSC Total

    Em decisão interlocutória, o relator plantonista negou pedido liminar de habeas corpus ao condutor do veículo marca BWM, que se chocou contra a motocicleta que era conduzida pela jovem Jonhliane de Souza e resultou em sua morte. Publicada no Diário da justiça eletrônico, edição desta quinta-feira, 23, a decisão interlocutória foi assinada pelo magistrado plantonista do 2º Grau, desembargador Francisco Djalma.

    O impetrante alega excesso de prazo na formação da culpa. A defesa sustenta ainda, que o réu está preso preventivamente desde 15 de agosto de 2020, e que esta prisão cautelar perdura por quase um ano e quatro meses, por culpa exclusiva do Poder Judiciário, o que ofende a garantia da duração razoável do processo. Diante dessa realidade, requer a concessão de medida liminar para revogar a prisão preventiva do paciente por excesso de prazo ou que seja concedida medidas cautelares diversas da prisão e, no mérito, que seja concedida a ordem, expedindo-se o competente alvará de soltura.

    O magistrado fundamenta que a concessão de medida liminar de habeas corpus, somente é admitida, em caráter excepcional, quando a prisão do paciente for manifestamente ilegal, constituindo, por assim dizer, em flagrante abuso de poder.

    O plantonista argumenta ainda embasado na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A propósito dessa decisão liminar, Súmula nº 21, do Superior Tribunal de Justiça, prescreve que, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

    Assim, o desembargador Francisco Djalma indefere a liminar, e observa ainda que não se verifica coação ilegal manifesta capaz de autorizar a concessão da medida pretendida, pois as circunstâncias da prisão preventiva ainda persistem e estão legalmente respaldadas na garantia da ordem pública. Com base na evidência do periculum libertatis, isto é, que indica quando a liberdade do acusado oferece perigo.

    Entenda o caso

    De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o acidente ocorreu na manhã do dia 6 de agosto de 2020, na Av. Antônio da Rocha Viana. O réu dirigia, de acordo com os autos, em alta velocidade com outro condutor do veículo marca BWM, modelo 328I 3A51, quando este último, se chocou contra a motocicleta da vítima.

    Preso preventivamente desde agosto de 2020, para conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, o acusado foi pronunciado, juntamente com o condutor do outro veículo, ao julgamento pelo Conselho de Sentença (Júri popular) da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.

    Dessa forma, os jurados populares é que decidirão acerca da culpa dos acusados, quanto à acusação do MPAC, cabendo ao juiz de Direito titular da unidade judiciária tão somente a dosimetria (fixação) da pena, com base nos elementos nos autos.

    (Processo nº 1002001-05.2021.8.01.0000)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Acre


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1917
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-pedido-de-habeas-corpus-para-condutor-de-bmw-que-matou-motociclista/1347215504

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)