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21 de Maio de 2024
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    Negado pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli

    ** Fonte: www.stj.jus.br

    há 6 anos

    DECISÃO

    2018-07-28 10:58:00.0 2018-07-28 10:58:00.0

    Negado pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou um pedido de liberdade do ex-governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso no âmbito da Operação Lama Asfáltica, em 20 de julho de 2018.

    Para o ministro, ao contrário do que alegou a defesa, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, reveladores de persistência na prática de crimes.

    Humberto Martins citou trechos utilizados pelo juízo que decretou a prisão, com ênfase na movimentação de valores e bens e a sistemática ocultação de propinas em um esquema denominado pela Controladoria Geral da União como “poupança de propinas”. Os registros de movimentação, segundo o magistrado, foram detalhados no decreto prisional.

    “No ponto, ainda em juízo de cognição sumária, registro estarem satisfatoriamente apontados fatos novos a respaldar a necessidade da prisão preventiva dos pacientes, consubstanciados nos resgates (da ordem de R$ 1.247.442,35), transferências e pagamentos realizados em meados e fins de 2017 ao Instituto Ícone e ao Instituto de Perícias, todos devidamente esclarecidos no decreto preventivo”.

    Tais fatos, segundo o ministro, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não existindo ilegalidade a ser sanada em sede de liminar em habeas corpus.

    “Ademais, é de se ver que também apontou a decisão que decretou a prisão preventiva a existência de elementos indicativos de que a custódia extrema também se faz necessária por conveniência da instrução criminal, dado os indícios de ocultação de provas nas quitinetes do Indubrasil”, analisou Humberto Martins.

    Lama Asfáltica

    A defesa do ex-governador alegou que a prisão preventiva não é justificada no caso, já que os pagamentos ao escritório de advocacia seriam lícitos e não eram fatos novos na investigação, entre outras razões.

    Para a defesa, a prisão poderia ter sido decretada por motivação política, tendo em vista que foi decidida na véspera da eleição para a presidência do MDB do Mato Grosso do Sul.

    Humberto Martins explicou que as teses sustentadas pela defesa, relativas a legalidade dos pagamentos efetuados são questões de mérito do habeas corpus, a serem analisadas em momento oportuno primeiro pelo tribunal de origem, e posteriormente pelo STJ. Quanto a menção de motivação política, o ministro afirmou que esta tese também não pode ser confirmada ou rejeitada no exame da liminar.

    O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

    Leia a decisão.

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    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):HC 460872

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