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15 de Junho de 2024
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    Negado pedido de revisão criminal de ex-senador Luiz Estêvão

    Mesmo após trânsito em julgado, reconhecido somente em 2016, Luiz Estêvão pretendia rediscutir o caso em ação proposta no TRF3

    há 6 anos

    Nesta quinta-feira (21/6), foi negado pedido de revisão criminal apresentado por Luiz Estevão de Oliveira Neto. Na ação, ele pedia a reforma do acórdão que o condenou pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção passiva, formação de quadrilha e uso de documento falso por desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, entre 1992 e 1998 (MPF). A decisão, por maioria (4x1, com voto vencido do relator do processo, Maurício Kato) foi da 4ª Sessão do Tribunal Regional Federal (TRF3).

    Em sua manifestação no processo, o MPF na 3ª Região ressaltou que “a presente revisão criminal não passa de tentativa de eternizar discussões que já foram amplamente submetidas e examinadas pelo Poder Judiciário em todas as suas instâncias, inclusive no bojo de uma miríade de recursos.” Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o trânsito em julgado do processo, após negar o 36º recurso apresentado pelo ex-senador desde sua condenação, em 2006.

    Na prática, o MPF aponta que essa revisional representou a tentativa de continuar discutindo o caso na Justiça, apresentando uma espécie de 37º recurso, mesmo após o trânsito em julgado da ação. Ele aponta que não é cabível, em ação revisional, “a mera reiteração de teses já expostas e analisadas no julgado objeto de impugnação, especialmente se os argumentos do ex-senador já foram examinados e rechaçados por todas as instâncias”.

    A ação criminal do MPF é de 2000, apresentada após uma primeira ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) Nicolau dos Santos Netos e os sócios Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correia Teixeira Ferraz. Uma segunda ação de improbidade contra Luiz Estevão e seu grupo econômico foi apresentada posteriormente, em 2001.

    Outro condenado na ação penal, o sócio da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros, também entrou com um pedido de revisão criminal do TRF3. O processo, que tem como relator o desembargador Maurício Kato, ainda está pendente de julgamento pelo Tribunal.

    O escândalo do TRT-SP – Em 2000, o ex-senador Luiz Estêvão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no esquema de desvio de recursos do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. As ações de improbidade movidas pelo MPF em decorrência do caso – a primeira delas de 2008 – cobram dos réus os valores atualizados, que foram desviados, além de multa. Os últimos cálculos do débito que deve pagar Luiz Estevão em razão dos desvios de verbas públicas revelou um valor superior a R$ 1 bilhão.

    Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. Também foram condenados os sócios Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, além do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

    Processo nº 0002912-52.2017.4.03.0000

    Processo principal nº 0001198-37.2000.4.03.6181

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