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7 de Maio de 2024
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    Negado pedido do ex-presidente Lula para atribuir efeito suspensivo a recurso especial

    há 6 anos

    O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra sua condenação no caso do tríplex. Com o efeito suspensivo, a defesa pretendia que Lula pudesse deixar a prisão e participar da campanha eleitoral, pelo menos até o julgamento do recurso especial pela Quinta Turma do STJ.

    Em sua decisão, o relator lembrou que a tutela de urgência, em casos assim, pressupõe a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, a atribuição de efeito suspensivo não é uma regra processual.

    “Os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo, para sua atribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido, sendo que, em consequência, a sua mera interposição não impede a eficácia do decisum objurgado”, afirmou o ministro.

    Não admitido

    Segundo Fischer, o recurso especial, interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para as contrarrazões do Ministério Público Federal, não tendo sido, portanto, nem sequer admitido para subir ao STJ.

    “O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.

    Felix Fischer ressaltou que, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, se ficar demonstrada a teratologia do acórdão impugnado ou a manifesta contrariedade à orientação jurisprudencial do STJ, aliada a um dano de difícil reparação, o que não se verificou no caso do ex-presidente.

    O relator justificou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso, “subvertendo o regular compasso procedimental”.

    Processo eleitoral

    Segundo a defesa do ex-presidente, o efeito suspensivo seria necessário para que Lula pudesse participar do processo eleitoral em curso, já que tal medida inviabilizaria a execução provisória da pena, pelo menos, até o julgamento de mérito do recurso especial no STJ. O ex-presidente está preso em Curitiba desde 7 de abril.

    A defesa destacou que, além de ter a sua liberdade tolhida, Lula é pré-candidato à presidência da República, lidera as pesquisas de intenção de voto e “corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso no presente ano, mostra-se gravíssimo e irreversível”.

    O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido também pelo TRF4 no dia 4 de maio.
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