Negado pedido para nova prova física em curso do Bombeiros
No julgamento do Mandado de Segurança nº , a candidata J.F.S., inscrita para o Curso de Formação de Sargentos (CFS) na qualificação Bombeiro Militar Particular, teve seu pedido negado para continuar no processo de seleção, após ter sido eliminada na fase do exame físico.
O mandado de segurança foi impetrado com pedido de liminar contra ato do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado. J.F.S. solicitou que as autoridades refizessem o exame físico de flexão e sustentação na barra fixa, conforme previsto no Edital.
A 3ª Seção Cível denegou a segurança, por unanimidade, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça e nos termos do voto do relator, Des. Rubens Bergonzi Bossay, que, em seu voto, citou que a candidata não conseguiu fazer os exercícios.
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