Negado pedido para suspensão da licitação do transporte público de Porto Alegre
O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, negou, na tarde de hoje (2/6), pedido de suspensão da licitação do transporte público de Porto Alegre. A ação foi movida por 12 empresas responsáveis pelo transporte público da capital.
As empresas ingressaram com um recurso de agravo de instrumento solicitando a suspensão da licitação, com previsão de abertura dos envelopes no próximo dia 5, quinta-feira. O desembargador entendeu que as razões apresentadas pelas agravantes foram incapazes de sustentar a anulação.
Não se verifica qualquer prejuízo irreparável ou mesmo de difícil reparação na abertura dos envelopes capaz de autorizar que se conclua pela suspensão da licitação.
O magistrado sustentou que o deferimento da liminar causaria prejuízos ao processo licitatório, que, segundo o desembargador, já está atrasado em pelo menos 25 anos.
Tudo o que tem sido feito até agora, jurisdicionalmente, espremendo-se seu conteúdo, é um chamamento ao Poder Público e aos empresários a adotarem um procedimento ético, em termos de prestação de serviço público, que é utilizado por parte significativa de uma sociedade que reclama há anos, mas não encontra eco constitucional no âmbito empresarial e nem no administrativo.
Ainda, acrescentou que tentar obstruir o processo instaurado para moralizar, sob o ponto de vista da Constituição Federal, a prestação deste indispensável e essencial serviço público, cujo termo inicial deve ser a realização da licitação, não é ético, não é moral, não é sério, deve ser conspurcado, por não ser legal.
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