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16 de Junho de 2024
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    Negado provimento de recurso para anulação de sentença de pronúncia de dois policiais mili...

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Terceiro acusado teve recurso provido para que defesa apresente alegações finais

    (14.02.2012 - 12h04) A 2ª Câmara Criminal Isolada negou, à unanimidade, na sessão desta terça-feira1444, provimento de recurso que pedia anulação da sentença de pronúncia dos policiais militares Rodrigo Duarte Negrão e Antônio Davi Gonçalves da Silva, acusados do homicídio do jovem Rafael Viana, em novembro de 2007. Já para o terceiro acusado, Anderson Cruz da Silva, os desembargadores reconheceram a nulidade da sentença, após constatarem a ocorrência de cerceamento de defesa.

    Tanto a defesa do tenente Rodrigo Duarte Negrão quanto do cabo Antônio Davi Gonçalves da Silva sustentaram que a sentença de pronúncia de primeiro grau do juiz da Comarca de Acará, Wilson de Souza Corrêa, não estava devidamente fundamentada, assim como alegaram não haver indícios suficientes de autoria e materialidade que tornassem os policiais militares suspeitos do crime.

    Os argumentos, no entanto, foram rechaçados pelo relator do recurso, desembargador Ronaldo Valle, que além de não constatar nenhuma irregularidade na sentença de pronúncia do juiz, ressaltou que há indícios suficientes de envolvimento dos acusados com o crime, destacando que laudos do IML e depoimentos embasam a materialidade do crime. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pela Câmara.

    Já em relação ao terceiro acusado, o soldado Anderson Cruz da Silva, os desembargadores acolheram a preliminar sustentada pela defesa, em que ficou constatado a não intimação do advogado do réu para a apresentação das alegações finais na fase processual, o que caracteriza cerceamento de defesa. O relator anulou a sentença de pronúncia do juiz, intimando o advogado, ainda na sessão, para apresentar suas alegações finais o mais rápido possível ao juízo de primeiro grau para que seja proferida nova sentença. Os três policiais continuam presos preventivamente.

    Histórico - Rafael Viana teria sido abordado no dia 2 de novembro de 2007, no bairro do Guamá, pelos três policiais militares que estão respondendo ao processo preso. A alegação foi que o pedreiro em companhia de outra pessoa teria tentado roubar uma bicicleta. O suposto comparsa teria conseguido fugir e o pedreiro fora detido por um policial civil, e depois entregue à viatura chefiada pelo tenente Negrão.

    Mas em vez de ser conduzido a uma delegacia, os policiais teriam levado o suspeito até a ponte da Alça Viária, próximo ao município de Acará, a 161 km de Belém, onde teriam torturado e executado o pedreiro. O corpo da vítima fora encontrado boiando no rio Guamá, com marcas de tortura na cabeça e com as mãos amputadas, três dias após o ocorrido, na localidade de Espírito Santo, em Acará.

    Os policiais militares Marlúcio Silva, Laércio Balieiro e Paulo Sérgio Souza também estavam sendo investigados no processo, mas foram impronunciados por falta de provas. (Texto: Vanessa Vieira)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-provimento-de-recurso-para-anulacao-de-sentenca-de-pronuncia-de-dois-policiais-mili/3021242

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