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24 de Maio de 2024
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    Negado recurso de condenado por crime de roubo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto por J.L.M.S. contra sentença que o condenou a 18 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de latrocínio. Consta nos autos que em dezembro de 2007, em Corumbá, J.L.M.S. tentou roubar uma motocicleta de N.L.S. Com um revólver, J.L.M.S. abordou a vítima e exigiu que esta dirigisse até uma estrada vicinal. Ao chegar ao local fez com que a vítima descesse da moto. Quando N.L.S. estava de costas, o réu atirou na vítima derrubando-a. Mesmo com N.L.S.caído, J.L.M.S. efetuou outros dois disparos na cabeça, deixando-a no local. Pouco depois, retornou para buscar o alarme e efetuou mais um disparo, atingindo a mandíbula da vítima. N.L.S. foi socorrida a tempo, sobreviveu aos ferimentos e reconheceu o autor dos disparos. A defesa requereu a reforma da sentença e pediu que o réu fosse absolvido por insuficiência de provas. Buscou também a desclassificação do crime de roubo e, por fim, o aumento do quantum relativo à tentativa. O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi pela denegação do recurso de apelação. O relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, entendeu que ficou demonstrado nos autos que houve a intenção clara de matar a vítima e apossar-se de seus bens, havendo, inclusive, o acusado retornado ao local do crime pilotando a moto roubada e efetuado mais um disparo. No entender do relator, a redução da pena referente à tentativa deve resultar não das circunstâncias do crime, que são consideradas na fixação da pena base, mas das circunstâncias da própria tentativa, ou seja, da extensão do caminho do crime percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. “Quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução”. Dessa forma, o desembargador concluiu que o apelante desferiu um golpe contra região vital da vítima, gerando perigo de morte, aproximando-se da consumação do homicídio. “Portanto, nego provimento ao recurso de J.L.M.S., mantendo-se a sentença. É como voto”. Processo nº 0000455-53.2008.8.12.0008

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