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16 de Junho de 2024
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    Negado sigilo do inquérito policial que apura incêndio na boate Kiss

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O Juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, negou pedido de decretação de sigilo do inquérito policial que apura as causas do incêndio ocorrido na boate Kiss, em Santa Maria, que provocou a morte de 239 pessoas. No mesmo despacho, do dia 7/2, ele negou pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.

    No pedido de decretação de sigilo, as defesas dos empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann alegaram que a divulgação de notícias sobre as investigações estaria insuflando o clamor popular. Defenderam que o sigilo seria imprescindível à preservação da vida dos acusados e o direito a não serem prejulgados pela mídia.

    O Ministério Público manifestou-se contrariamente à medida. Ponderou que o sigilo do inquérito policial tem o objetivo de assegurar a investigação criminal e o interesse público.

    O presente caso alcançou repercussão mundial, sendo do interesse da sociedade manter-se informada a respeito do desenrolar das investigações e das apurações das responsabilidades dos envolvidos, o que justifica o acompanhamento constante do tema pelos meios de comunicação, afirmou o Juiz Ulysses Fonseca Louzada.

    Lembrou que, de acordo com a Constituição, os processos e investigações criminais, assim como outras atividades públicas devem, em geral, acompanhar a regra dos atos da administração. Observou que o sigilo previsto no Código de Processo Penal busca atender necessidades da investigação criminal.

    Considerou ainda não haver prejuízos significativos aos acusados, já que as defesas também são procuradas pela imprensa para se manifestarem.

    Prisão temporária

    A respeito do pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos, entendeu por mantê-la por ainda haver diligências que dependem da presença dos investigados na cidade a serem realizadas pela policia. Também justificou que o fato de a tese defensiva de Marcelo ser conflitante com a dos demais investigados, em especial com a dos donos da boate Kiss, é também indicativo de que ele poderá vir a interferir na produção das provas pela autoridade policial, devendo permanecer segregado pelo prazo da conclusão das investigações preliminares, salientou.

    O caso

    Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Conforme as investigações, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.

    FONTE: TJ-RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-sigilo-do-inquerito-policial-que-apura-incendio-na-boate-kiss/100347414

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