Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negado trâmite a HC de condenado pelo assassinato de engenheiro agrônomo no DF

    há 7 anos

    O ministro Luiz Fux negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 140832, em que a defesa de Joedney Magalhães Assis pretendia rediscutir no Supremo Tribunal Federal (STF) a dosimetria da pena que lhe foi aplicada pela Justiça do Distrito Federal por homicídio triplamente qualificado, ocorrido em 6 de maio de 2013. Joedney foi condenado a 26 anos de reclusão pelo Tribunal de Júri e, posteriormente, a pena foi reduzida a 21 anos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que deu parcial provimento a recurso da defesa.

    De acordo com os autos, inconformado com o arrendamento da fazenda pertencente à sua família em Planaltina (DF), Joedney atropelou o engenheiro agrônomo Hamilton Mentzingen dos Santos, passando sobre seu corpo diversas vezes. O contrato de arrendamento da Fazenda Olhos D´Água para o agrônomo havia sido prorrogado após a morte do pai de Joedney, com a concordância de sua mãe e irmãos. De acordo com os autos, a partir de então, Joedney passou a importunar o arrendatário e seus empregados, chegando a ser impedido de se aproximar da propriedade, por decisão judicial.

    A quantidade da pena imposta pelo TJDFT foi questionada em habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do HC por ter sido impetrado inadequadamente em substituição a recurso especial. O STJ ainda entendeu não haver ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas no patamar estabelecido.

    No recurso ao STF, a defesa insistiu no redimensionamento da pena-base para o mínimo legal sob alegação de que não haveria circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Segundo a defesa, não há elementos que permitam concluir que Joedney tenha personalidade propensa à prática de crimes.

    Em sua decisão, o ministro Fux observou a existência de um obstáculo processual, tendo em vista que o HC impetrado no STJ foi manejado em substituição a recurso cabível. Por sua vez, o recurso ordinário em HC foi apresentado ao Supremo como substitutivo de recurso extraordinário, o que não deve ser admitido. “Demais disso, inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, assinalou. O ministro Fux reproduziu trechos da decisão do STJ que revelam a conduta social “altamente reprovável” do condenado, apta a justificar a dosimetria da pena no patamar estabelecido. Além de ter ameaçado a vítima, ameaçava a própria mãe e os irmãos de morte, conforme relato de uma testemunha.

    Além disso, o relator lembrou que o STF fixou entendimento no sentido de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para a sua realização não podem ser analisados na via do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório.

    VP/CV

    Processos relacionados
    RHC 140832
    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações259
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-tramite-a-hc-de-condenado-pelo-assassinato-de-engenheiro-agronomo-no-df/456163721

    Informações relacionadas

    Petição - TJRJ - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Habeas Data - contra Cartorio do 2 Oficio de Marica

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)