Negados habeas corpus a acusados de tráfico de drogas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus a Wallas F. Campos, Wendel C. Campos e Daniel da C. Silva, acusados por tráfico de drogas em São Luís, e a Josimar F. Menezes, pela suposta prática do mesmo crime em Mirinzal. Os dois casos tiveram decisão unânime dos desembargadores membros do órgão, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Segundo o auto de prisão em flagrante dos acusados da capital, a polícia apreendeu um total de 96 petecas e sete pedaços de crack, em 5 de maio deste ano, no bairro João de Deus. O comunicado de que o crime estaria sendo praticado na Travessa 1º de Maio teria sido feito por meio do disque-denúncia. A maior quantidade da droga, 60 petecas, estaria na casa de Wallas. O restante teria sido apreendido nas residências de Daniel e Wendel.
NA FRALDA Ouvidos no Plantão Central da Cidade Operária, segundo o auto, Wallas disse não saber como a droga foi parar dentro da fralda do seu filho. Wendel respondeu que possuía um punhado de crack, e Daniel disse que estava dormindo e que nada sabia sobre os fatos. A defesa fez o pedido de habeas corpus alegando falta de fundamentação da prisão homologada na Vara de Entorpecentes da capital.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator), Raimundo Melo e José Bernardo Rodrigues denegaram o pedido. Rodrigues foi o relator do outro habeas corpus, em favor do mototaxista Josimar Menezes, também denegado.
Segundo o relator, o mototaxista é acusado da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de corrupção ativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele estaria vendendo cabeças de merla numa festa no município de Mirinzal. Preso em flagrante no dia 27 de abril de 2009, Menezes teria tentado subornar os policiais. Três garotas de programa ouvidas teriam confirmado o narcotráfico praticado pelo acusado.
FORAGIDO - No dia 15 de junho do mesmo ano, ele fugiu da delegacia, junto com dois companheiros. O advogado alega que, apesar de estar atualmente foragido, seu paciente sofre constrangimento ilegal, pelo fato de não ter sido realizada a audiência de instrução e de o inquérito ter sido concluído em 13 de março passado.
O relator disse que o acusado responde a outro processo por tentativa de homicídio. Na fuga da delegacia, eles e os supostos comparsas teriam tentado matar o carcereiro.
Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
asscom@tjma.jus.br
2106-9023 / 9024
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