Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negar atendimento emergencial em hospital privado poderá ser crime

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Proposta do Executivo criminaliza a exigência de procedimentos burocráticos, cheques-caução ou notas promissórias.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (preenchimento de formulários).

    A proposta - elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde - inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.

    A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

    O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

    Direito fundamental

    O governo argumenta que a inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a dignidade humana são garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Assim, segundo o texto, cabe ao Estado assegurar sua efetivação, intervindo não apenas para garantir os serviços públicos necessários à sua concretização, mas também para afastar qualquer forma de agressão.

    A exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial afronta diretamente esses direitos e garantias, acrescenta o Executivo na justificativa da proposta.

    Governo federal

    O governo federal presta atenção especial à questão da recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, no último dia 19 de janeiro. Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução. Na ocasião, o caso repercutiu também na Câmara.

    Tramitação

    O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara.

    Íntegra da proposta: PL 3331/2012 Reportagem - Rodrigo Bittar

    Edição - Juliano Pires

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negar-atendimento-emergencial-em-hospital-privado-podera-ser-crime/3047204

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)