Adicione tópicos
Negativa de cobertura do plano de saúde não gera dano moral, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A negativa indevida de cobertura do plano de saúde não acarreta dano moral. Para configurar o dano, é preciso verificar se a conduta ilícita extrapolou o mero inadimplemento contratual e gerou abalo aos direitos de personalidade do segurado.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de danos morais em favor de paciente. No caso, depois de fazer uma cirurgia cardíaca, o homem foi informado que o plano de saúde não pagaria os stents (próteses colocadas no interior da artéri...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.