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15 de Junho de 2024
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    Negativação de nome de pessoa falecida gera indenização

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Tim Celular a indenizar R$ 5 mil, por danos morais, à mãe de um filho falecido, há aproximadamente 20 anos, que teve seu nome negativado pela empresa.

    A.L. contou, nos autos, que ao fazer uma consulta referente aos órgãos de proteção ao crédito em Santo Antônio do Monte, Alto São Francisco, foi surpreendida ao ver que a Tim havia incluído o nome de seu filho junto ao SPC/Serasa e que chegou a ter esperança de que seu filho estivesse vivo. Ela, então, solicitou à Justiça que fosse declarada a inexistência do débito e indenização por danos morais.

    A Tim alegou que a contratação de seus serviços, em nome do filho da autora, se deu por culpa de terceiro, munido de documentação impecavelmente falsificada em nome do de cujus, e que, portanto, a culpa seria exclusiva do fraudador.

    Em Primeira Instância, a juíza Lorena Teixeira Vaz Dias julgou procedente o pedido para declarar o débito inexistente e condenar a Tim a indenizar a autora, R$ 2 mil por danos morais.

    A.L. recorreu da decisão solicitando um valor mais alto para a indenização e o relator Batista de Abreu aumentou para R$ 5 mil. Ele argumentou que a empresa foi negligente no ato da contratação do serviço e afirmou que independente de existirem outras inscrições negativas do nome do de cujus, e por dívidas diversas, certamente por golpes praticados pelo mesmo falsário, todos em datas próximas, não afasta a responsabilidade da empresa de indenizar.

    E continuou: O direito à indenização por dano moral é por direito próprio da mãe, parente intimamente ligada ao de cujus, porque abalada a imagem do que este sempre representou para ela .

    Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator.

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