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Negativação indevida não gera dano moral se nome já estava sujo, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A anotação indevida em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o devedor já conta com registro, não gera direito a indenização por danos morais. Foi o que definiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso sobre esse tema sob o rito dos repetitivos. A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que relatou o recurso, votou no sentido de assegurar o direito à indenização por negativação errônea, ainda que a ins...
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