Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negligência de vítima do golpe do motoboy impede ressarcimento e dano moral pleiteado

    Vítima levada a erro entregou seu cartão ao motoboy espontaneamente.

    Publicado por Denis Lourenço
    há 4 anos

    Vítima de estelionatários que realizaram compras e saques diretamente de sua conta no valor de R$ 39.465, uma mulher teve os pedidos de devolução da quantia e indenização pelos danos morais negados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Para a 7ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, a atitude negligente da vítima do golpe não pode ser atribuída às atividades exercidas pela operadora de cartão de crédito e pela instituição financeira.

    Em maio de 2018, a mulher relatou ter recebido uma suposta ligação da sua operadora de cartão de crédito. Do outro lado da linha, a informação de que seu cartão havia sofrido tentativas de fraudes. Em função disso, ela foi orientada a contatar o número (0800) existente no verso do cartão de crédito e promover o imediato cancelamento. Na oportunidade, ela também foi informada que deveria entregar seu cartão para que o banco pudesse realizar perícia. Um motoboy passaria em sua casa para recolher a tarjeta. Após entregá-lo, contudo, a vítima percebeu as diversas compras, bem como saques, e constatou que fora vítima de uma fraude.

    Diante da situação, a mulher ajuizou a ação para a devolução da quantia e o pagamento pelo dano moral. Inconformada com a negativa em 1º grau, ela recorreu ao TJSC. Requereu a reforma da sentença sob a alegação de que houve falha na prestação dos serviços contratados que lhe causaram prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial. Defendeu também que inexiste excludente de responsabilidade civil no caso concreto e que as rés respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.

    "In casu, entende-se que as fornecedoras apeladas não podem responder pelos danos sofridos pela consumidora apelante, porquanto inexiste falha na prestação do serviço contratado ou qualquer outro ato ilícito imputável às recorridas. Por certo, a conduta fraudulenta perpetrada por terceiro, à qual se somou à atitude negligente da recorrente, não pode ser considerada como fortuito interno às atividades exercidas pelas demandadas", anotou a relatora em seu voto, seguido pelos demais integrantes da câmara.

    (Apelação Nº 0301794-07.2019.8.24.0023/SC).

    Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/negligencia-de-vitima-do-golpe-do-motoboy-impede-ressarciment...

    • Publicações115
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negligencia-de-vitima-do-golpe-do-motoboy-impede-ressarcimento-e-dano-moral-pleiteado/942369028

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2021.8.26.0000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-07.2019.8.24.0023 TJSC XXXXX-07.2019.8.24.0023

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)