Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negligência em tratamento dentário gera danos

    há 12 anos

    A autora contratou os serviços de uma dentista por 18 meses, mas, ao final desse período, perdeu contato com a ré, que se mudou sem deixar o novo endereço.

    Uma cirurgiã dentista foi condenada a pagar indenização nos valores de R$12 mil, por danos morais, e de R$ 5.866,20, por danos materiais, a uma paciente que não conseguiu concluir seu tratamento dentário. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG.

    Em 1996, a dona de casa contratou os serviços da dentista, por 18 meses, para uso de um aparelho ortodôntico. Durante todo o tratamento, ela reclamava de dores e, ao final, perdeu contato com a ré, que se mudou de Belo Horizonte (MG) sem deixar o novo endereço. Após muitas tentativas, a cliente conseguiu localizar a acusada, que indicou um colega. Ele não quis assumir o caso e a indicou a outro profissional, que também se recusou a atendê-la.

    Em 1ª instância, o juiz havia determinado que a indiciada deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à impetrante. Alegando que o valor era muito alto e que não havia provas contra ela, apresentou recurso ao TJMG, afirmando que o tratamento por ela realizado não foi o causador da mordida aberta de sua paciente, que tem origem genética.

    O relator, desembargador João Cancio, deu provimento parcial ao recurso, reduzindo a quantia a ser paga por prejuízos morais para R$ 12 mil. Segundo ele, "é um valor que se mostra mais adequado e suficiente à efetiva reparação do dano sofrido por ela". O magistrado também concedeu indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.866,20, que corresponde às despesas com o tratamento odontológico. Para o julgador, ficou "demonstrada, nos autos, a ocorrência de falha técnica no tratamento adotado pela cirurgiã dentista, que agiu com negligência e imperícia, impõe-se a responsabilização da profissional pelos prejuízos de ordem material e moral causados à paciente."

    Processo nº: 4296856-21.2007.8.13.0024

    Fonte: TJMG

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações415
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negligencia-em-tratamento-dentario-gera-danos/100148645

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)