Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negligência odontológica gera indenização por danos morais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um dentista a pagar R$ 5 mil por danos morais a um menor que perdeu um dente frontal por negligência do profissional.

    No dia 5 de dezembro de 2008, o menor andava de bicicleta, em Juiz de Fora (Zona da Mata) e foi bruscamente atingido por um Chevette que trafegava no sentido contrário. O motorista do veículo entrou na contramão e atropelou o menor, que foi arremessado ao chão.

    A vítima foi socorrida por uma unidade de resgate e imediatamente encaminhada a um pronto-socorro. De lá, foi levada a um consultório odontológico, já que teve uma fratura dentária com a exposição do nervo. O dentista não realizou os procedimentos de forma adequada, causando a perda de parte do dente do menor.

    O juiz de Primeira Instância negou o pedido da mãe do menor porque entendeu inexistente o dano moral. Insatisfeita com a decisão, a mãe da vítima recorreu ao TJMG alegando que a perda de um dente superior central causou muitos constrangimentos ao filho.

    De acordo com o desembargador relator, Domingos Coelho, não só a perda parcial de órgão acarreta consequências de ordem material e transtorno à pessoa como, em se tratando de dente frontal, é indiscutível a sua importância na imagem que a pessoa faz de si mesma no convívio social. Dessa forma, o magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.

    Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda.

    Processo: 5311174-46.2009.8.13.0145

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações721
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negligencia-odontologica-gera-indenizacao-por-danos-morais/100225557

    Informações relacionadas

    Skendell Pedrosa, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Diferença entre negligência, imprudência e imperícia

    Hilton Vicente Porto Ribeiro, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Dentista deverá indenizar paciente por negligência em tratamento

    Ana Beatriz Nieto Martins, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Processos judiciais contra dentistas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)