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1 de Junho de 2024
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    Negociação no TRT-15 aumenta valores das indenizações de plano de demissão voluntária na Ford de Tatuí e estabelece pagamento dos dias de greve

    Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 28/11, no 3º andar do edifício-sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os funcionários da Ford de Tatuí e a empresa chegaram a um acordo sobre os termos do Programa de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela empregadora. O Dissídio Coletivo de Greve (DCG) suscitado pela empresa é de relatoria do desembargador Samuel Hugo Lima, que designou a juíza do trabalho Adriene Sidnei de Moura David, que já atuava no caso quando foi convocada no gabinete do desembargador, para presidir a audiência.

    Pelo acordo, ficou estabelecido que a Ford pagará a cada empregado que aderir ao PDV, além das verbas rescisórias legais, um bônus fixo de R$ 13.350,00 (referente ao plano de saúde), mais um valor proporcional ao tempo de casa de cada funcionário, que vai variar de 3,5 a 5,5 salários nominais. Na reunião anterior, o bônus oferecido pela empresa tinha sido de R$ 8.350,00 e o número de salários a título de indenização era a partir de 3. O acordo também prevê a restituição dos valores descontados pela greve de 7 dias realizada em setembro, sendo que a metade será abonada integralmente pela empresa e a outra parte será compensada.

    O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Ronaldo José de Lira, manifestou-se favoravelmente ao termos da negociação. O assessor econômico do TRT-15, Roberto Koga, participou das tratativas para a construção do acordo. Além da representação sindical da categoria profissional dos trabalhadores, também participou da audiência uma comissão de trabalhadores da fábrica eleita por seus pares.

    Ainda durante a sessão, o desembargador Samuel Hugo Lima foi comunicado sobre o resultado do acordo diretamente pelo aplicativo Whatsapp, e externou "cumprimentos às partes, aos senhores advogados e a todos os envolvidos, especialmente à Juíza Adriene, pela conciliação". Os autos do processo agora serão remetidos ao desembargador para análise e homologação dos termos da conciliação. (Processos 0007965-26.2019.5.15.0000 DCG e 0007966-11.2019.5.15.0000 DCG)

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