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16 de Junho de 2024
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    Nelma Padilha julga processo sobre direito dos servidores à URV

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A desembargadora Nelma Torres Padilha julgou os processos ajuizados pelo Estado de Alagoas, que discutiam o direito dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas à implantação do reajuste de 11,98%, decorrente da defasagem salarial provocada pela conversão de suas remunerações pela lei que instituiu a Unidade Real de Valor - URV. O Estado de Alagoas ingressou com um agravo de instrumento visando reformar decisão da 16ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual), que havia retomado a execução da ação de cobrança movida pelo sindicato de servidores (SERJAL). Na oportunidade, defendeu a impossibilidade de prosseguimento da execução com base em decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), e a impossibilidade de aplicação do percentual nos subsídios dos servidores em razão da superveniência da Lei nº 6797/07, que instituiu o plano de cargos e carreiras da categoria e transformou o regime de percepção salarial de remuneração para subsídio.

    Em sua fundamentação, esclareceu a desembargadora que a decisão proferida pelo STF na cautelar, não chegou a afetar o andamento da ação ajuizado pelo sindicato dos servidores, o que afastaria a primeira alegação do Estado.

    Com relação ao outro argumento - de inaplicabilidade da recomposição salarial por superveniência do Plano de Cargos -, explicitou que não se poderia chegar à conclusão de que o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) teria sido encampado pelo valor do subsídio, pois, se a instituição do subsídio levava em consideração as parcelas que integravam a remuneração do servidor, decerto não poderia considerar o percentual relativo à URV, uma vez que tal diferença jamais foi percebida pelos servidores do Poder Judiciário, não obstante integrar o patrimônio individual de cada um deles.

    Ratificando o ponto de vista da relatora, complementou afirmando que a natureza jurídica de percentual judicialmente reconhecido à URV difere da natureza do acréscimo salarial proveniente da lei que instituiu o plano de cargos da categoria.

    Ação rescisória

    A desembargadora Nelma Torres Padilha também extinguiu ação rescisória movida pelo Estado, com o intuito de desconstituir sentença de mérito da 16ª Vara Cível que havia julgado procedente o pedido de recomposição salarial. A magistrada entendeu que os motivos trazidos pelo Estado não seriam hipóteses de rescisão da sentença, o que tornaria a ação ajuizada imprópria para modificar a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. Ambas as decisões foram publicadas na última quarta-feira (22), no Diário de Justiça Eletrônico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nelma-padilha-julga-processo-sobre-direito-dos-servidores-a-urv/2390448

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