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21 de Junho de 2024
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    Nem alarmismo, nem deixa disso: os impactos do julgamento da ERESP nº 1886929 / SP nas demandas por tratamento e medicamentos em face dos planos de saúde

    Publicado por Lucas De Mello Braga
    há 2 anos

    Há muita dúvida sobre os impactos do julgamento em pauta no STJ no dia de hoje, 23/2/2022, a respeito do caráter do Rol da ANS. Por um lado, posições chamadas de “alarmistas” afirmam que se votar por taxativo, acabou, não vai dar mais pedir judicialmente contra o plano de saúde e as decisões liminares automaticamente vão cair. Por outro, uma “turma do deixa disso”, dizendo que é só mais um julgamento entre tantos que versam sobre esse assunto e que não vai mudar nada nos processos em curso.

    É preciso entender melhor o que está acontecendo, para não nos desesperarmos, mas também para não nos desmobilizarmos. Explico:

    A votação de hoje trata de Embargo de Divergência no Recurso Especial da Unimed contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Traduzindo, uma pessoa entrou na justiça contra o plano para obter tratamento. O juiz, em primeira instância, deu ganho de causa para o autor, obrigando a UNIMED a fornecer o tratamento, além de indenização por danos morais pela negativa.

    A Unimed apresentou um recurso e ganhou parcialmente. Perdeu na parte de ter que fornecer o tratamento, mas ganhou na parte da indenização. Tanto o autor, quanto a Unimed, apresentaram Recurso Especial (RESP) no STJ contra a decisão. O STJ deu ganho de causa ao autor, contra o recurso da Unimed, quanto a necessidade de indenização.

    Diante disso, a Unimed apresentou Agravo Interno no Recurso Especial, contra decisão do STJ, que foi negado provimento pela TERCEIRA TURMA do STJ. Assim, chegamos ao Embargo de Divergência que está em discussão hoje.

    A Unimed apresentou o Embargo de Divergência contra a decisão do STJ, uma vez que existe outro entendimento dentro do próprio STJ, que é a posição da QUARTA TURMA (decisão paradigma, usada pelos planos para embasar a defesa judicial das suas posições contra os usuários).

    Os embargos foram acolhidos. Isso significa que as duas turmas (TERCEIRA e QUARTA) se reuniram para uniformizar o entendimento do tribunal superior. Essa decisão visa embasar o entendimento do STJ para outros processos que cheguem ao STJ com esse entendimento.

    Se essa decisão pelo “Rol Taxativo” se confirmar, certamente, muitas das ações contra os planos de saúde, já em primeira instância, serão negadas pelos juízes, uma vez que as decisões seriam “derrubadas” quando o recurso chegar no STJ.

    Isso, obriga os juízes a decidirem dessa forma? Não! A maioria dos juízes hoje entendem em sentido inverso, que o rol é exemplificativo. Mas essa decisão firma um novo entendimento e pode direcionar uma nova tendência. Por isso, existe uma mobilização tão forte de pais e mães, de usuários dos planos que dependem desses tratamentos.

    Mas não é o fim! Contra a decisão do STJ cabe recurso extraordinário ao STF, pois trata-se de matéria constitucional. Então, mesmo com uma decisão negativa, não é o fim da linha e não vai impactar imediatamente os processos que estão em curso. Muita água ainda vai rolar!

    Importante ressaltar que a posição pelo rol taxativo, do relator, Ministro Luis Felipe Salomão, ao que tudo indica, dificulta muito, mas não fecha totalmente a possibilidade de judicialização de demandas contra planos de saúde, pois afirma que em "casos excepcionais", é possível procedimentos não incluídos no Rol.

    Por isso, não podemos relaxar na mobilização. É preciso estarmos alertas!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nem-alarmismo-nem-deixa-disso-os-impactos-do-julgamento-da-eresp-n-1886929-sp-nas-demandas-por-tratamento-e-medicamentos-em-face-dos-planos-de-saude/1390730880

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